Direito Administrativo
A atuação conjunta dos sindicatos dos policiais federais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná obteve importante vitória jurídica no 1º Concurso de Remoções de 2026, restabelecendo garantias de legalidade, isonomia, impessoalidade e respeito ao histórico funcional dos servidores.
A controvérsia no Concurso de Remoção
Em uma verdadeira batalha de David contra Golias, os sindicatos enfrentaram a força normativa e administrativa da própria Polícia Federal e conseguiram restabelecer, no Poder Judiciário, garantias essenciais da categoria: legalidade, isonomia, impessoalidade, previsibilidade e respeito ao histórico funcional dos policiais federais.
A ação foi proposta pelos sindicatos representativos dos policiais federais dos três estados do Sul — SINPEF/RS, SINPEF/SC e SINPEF/PR — com atuação dos advogados Luciana Rosa Medeiros Miranda, Anderson Reny Heck, Francis Alan Werle, Priscila Meregalli e Enio Meregalli, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O caso teve origem na Ação Civil Pública nº 1037282-64.2026.4.01.3400, ajuizada perante a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, contra restrições impostas no concurso de remoção da Polícia Federal.
A tutela concedida em primeiro grau
Em primeiro grau, o Juízo deferiu tutela de urgência para suspender parcialmente regras consideradas lesivas, especialmente o sistema de desconto de pontuação exógeno e a penalização de licenças para tratamento de saúde de pessoa da família.
Essa primeira decisão abriu o caminho para a correção judicial de critérios que comprometiam direitos funcionais dos servidores. O magistrado identificou ilegalidades relevantes e assegurou proteção inicial contra regras que poderiam gerar prejuízos concretos a policiais federais em todo o país.
A ampliação da tutela pelo TRF1
Na sequência, os sindicatos interpuseram o Agravo de Instrumento nº 1014823-83.2026.4.01.0000, buscando ampliar a tutela. O recurso foi apreciado pelo Desembargador Federal Rui Gonçalves, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu a plausibilidade dos argumentos sindicais e deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender outras restrições do certame.
A decisão reconheceu que a chamada “quarentena” de 180 dias não encontrava amparo no art. 36 da Lei nº 8.112/1990, pois ato infralegal não pode criar impedimento temporal não previsto em lei.
Também foi reconhecido que servidores sub judice não poderiam ser discriminados, especialmente quando sua situação decorre de ingresso retardado por atos administrativos posteriormente judicializados.
Além disso, o TRF1 afastou a zeragem e o desconto ou confisco de pontuação, preservando o histórico funcional dos servidores, e retirou o caráter eliminatório de entrevistas e análises curriculares, por entender que critérios subjetivos não podem servir como instrumento de exclusão em concurso de remoção, cuja lógica deve ser objetiva, transparente e impessoal.
Efeitos práticos da decisão
O resultado prático foi expressivo: determinou-se a suspensão imediata dos dispositivos impugnados e a reabertura do prazo de inscrições por período não inferior a cinco dias úteis, mediante edital retificativo, assegurando a participação dos servidores antes impedidos pelas normas suspensas.
Em cumprimento às decisões judiciais da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e do TRF1, a Polícia Federal editou a Portaria DGP/PF nº 1.522, de 30 de abril de 2026, publicada no Boletim de Serviço Extra nº 080.
A portaria reabriu o período de inscrições entre 30 de abril e 5 de maio de 2026, manteve válidas as inscrições já realizadas e suspendeu dispositivos da Portaria DGP/PF nº 1.226/2026 e da Instrução Normativa DG/PF nº 276/2024 atingidos pelas decisões judiciais.
Em síntese, a vitória afastou:
- o desconto de pontuação baseado em terceiros;
- a penalização por licença para tratamento de familiar;
- a quarentena de 180 dias;
- a exclusão de servidores sub judice;
- a zeragem e o confisco de pontuação;
- o caráter eliminatório de entrevistas e análises curriculares.
Também garantiu a reabertura das inscrições, permitindo que servidores anteriormente excluídos pudessem participar do certame.
Uma vitória institucional
Mais do que uma vitória processual, trata-se de uma vitória institucional do sindicalismo da Polícia Federal. A atuação coordenada dos SINPEFs do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná demonstrou que a organização coletiva da categoria continua sendo instrumento indispensável para conter abusos, corrigir ilegalidades e salvaguardar os interesses dos policiais federais.
A Meregalli Advocacia registra o reconhecimento ao Juízo de primeiro grau, pela concessão da tutela inicial, e ao Desembargador Federal Rui Gonçalves, pela decisão que restabeleceu a legalidade no Concurso de Remoção 2026.
O episódio confirma que, mesmo diante de estruturas administrativas poderosas, a defesa sindical organizada pode fazer prevalecer o Direito.
Direito Público e carreiras policiais
A Meregalli Advocacia atua na defesa dos direitos dos servidores públicos e das carreiras policiais federais.
